Murray Energy Corporation celebra acordos de tolerância com seus credores

ST. CLAIRSVILLE, Ohio--()--A Murray Energy Corporation (“Murray Energy” ou “a Empresa”) anunciou hoje que celebrou acordos de tolerância com credores que detêm mais de 50% dos empréstimos pendentes nos termos do seu Contrato de crédito e garantia de superprioridade e com credores que detêm mais de 50% dos empréstimos pendentes nos termos de suas linhas de crédito ABL e FILO. A Murray Energy também anunciou que optou por não efetuar os pagamentos de amortização e juros devidos em 30 de setembro de 2019, conforme disposto em seu Contrato de crédito e garantia de superprioridade.

De acordo com os termos dos acordos de tolerância, os credores concordaram em deixar de exercer qualquer recurso disponível a eles em relação a qualquer evento de inadimplemento decorrente da amortização perdida e dos juros devidos em 30 de setembro de 2019. O período de tolerância será estendido até 23h59min (horário de Nova York) do dia 14 de outubro de 2019, a menos que seja estendido, e terminará no final do período de tolerância ou na ocorrência de um evento especificado de rescisão de tolerância, o que ocorrer em primeiro lugar.

Espera-se que os acordos de tolerância permitam à Murray Energy continuar as discussões com seus credores sobre diversas opções estratégicas para fortalecer os negócios da Empresa, melhorar sua posição de liquidez, desalavancar seu saldo e alcançar uma estrutura de capital mais sustentável que apoie o plano de negócios de longo prazo da Empresa e resulte na geração de valor a longo prazo, em benefício de seus funcionários, clientes, fornecedores e outras partes interessadas.

Dúvidas adicionais devem ser direcionadas para media@coalsource.com.

Declaração de isenção de responsabilidade

Este comunicado inclui declarações prospectivas. Diversos fatores podem fazer com que os resultados reais sejam materialmente diferentes das expectativas expressas neste comunicado, inclusive (i) demanda do mercado por carvão e eletricidade; (ii) condições geológicas, clima e outros riscos da mineração de carvão que estão além do nosso controle; (iii) reivindicações e litígios movidos contra nós, (iv) a cobertura fornecida por nosso seguro contra determinadas responsabilidades; (v) nossa capacidade de estender acordos de fornecimento de carvão de longo prazo existentes ou celebrar novos contratos no futuro; (vi) aumento da concorrência em nosso setor e com produtores de fontes de energia concorrentes concorrentes; (vii) a exatidão com a qual podemos estimar nossas reservas de carvão e as alterações no valor de nossas reservas provadas e prováveis ​​de carvão; (viii) disponibilidade e preço de mineração e outros suprimentos industriais; (ix) negociação de contratos de trabalho, relações com funcionários e disponibilidade da força de trabalho; (x) disponibilidade, desempenho e custos de transporte; (xi) perda de clientes-chave; (xii) nossa capacidade de obter ou renovar cauções em termos aceitáveis; (xiii) possibilidade de greves ou outras paradas de trabalho em nossa mina sindicalizada; (xiv) obrigações relacionadas a benefícios para funcionários aposentados e sob planos de pensão; (xv) nossa capacidade de reter executivos importantes e atrair e reter funcionários qualificados; (xvi) o impacto da legislação futura e alterações nas regulações, políticas e impostos governamentais, inclusive aqueles que afetam a permissão, a segurança e a saúde das minas e os direitos à terra dos operadores de mineração e os que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa; (xvii) nosso endividamento substancial e capacidade de estar em conformidade com as restrições impostas por nossos acordos de dívida e negociar acordos com nossos credores e detentores de títulos, (xviii) o risco de que nossos credores e/ou detentores de títulos possam acelerar nossa dívida após um evento de inadimplência, inclusive eventos de inadimplência decorrentes de ausência de amortização e pagamento de juros devidos em 30 de setembro de 2019.

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

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(740) 338-3100 (telefone)
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